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Mutuários do SFH acumulam saldo devedor três vezes maior que o valor do imóvel
Mariana Niederauer - Especial para o Lugar Certo
| Breno Fortes/CB/D.A Press |
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01/02/2010 - Cerca de 50 mil contratos de financiamento da casa própria firmados em 1990 pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) vencerão este ano. Eles foram assinados em 1990 e parcelados em 20 anos, mas não contam com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Por isso, os próprios mutuários público que recebeu do banco recursos para financiar um imóvel deverão agora arcar com um saldo residual, que em determinados casos pode passar de três vezes o valor do imóvel.
A dívida gerada ao final da quitação de todas as parcelas do contrato surge devido a um descompasso na forma de correção das prestações e do saldo devedor, composto por uma parte da dívida que ainda não foi paga. Enquanto as prestações eram corrigidas pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), ou seja, pelo mesmo índice que corrigia o salário do mutuário, o saldo devedor era corrigido pelos índices da poupança. O cálculo do índice da poupança soma Taxa Referencial (TR) e juros mensais. Em junho de 1994, por exemplo, a TR passou de 46%.
Essa diferença fez com que o valor das parcelas pagas não fosse suficiente para, ao mesmo tempo, liquidar a dívida. Os mutuários que possuem contratos com a cobertura do FCVS não têm problemas com o saldo residual, pois ele fica automaticamente liquidado após o pagamento da última prestação. O FCVS foi criado pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) e extinto em 1993. Para usá-lo, o mutuário deveria contribuir mensalmente com o valor correspondente a 3% do montante da dívida.
Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, o problema não é só de mutuários com contratos assinados em 1990. Mutuários que tenham contratos assinados de 1989 a 1997 dentro do SFH, cujas prestações são compostas pela equivalência salarial e que não tenham a cobertura do FCVS, devem consultar o Instituto, alerta. Tardin acrescenta que, a partir de 1989, os contratos da classe média quase não possuem a cobertura do FCVS. Assim, diante do valor elevado do saldo residual, o mutuário passa a não ter outra opção a não ser a judicial, e quanto antes procurar o instituto para analisar o contrato, melhor.
A maioria dos contratos do SFH desse período prevê que o saldo residual pode ser refinanciado na metade do tempo de financiamento do imóvel e sob as mesmas condições. Ou seja, além de pagar uma prestação muito alta, que quase sempre ultrapassa a renda mensal do mutuário, os mesmos índices de correção incidem sobre as parcelas e a dívida. Se o saldo residual não for quitado ou renegociado com o banco que fez o financiamento, o imóvel pode ir a leilão. Esse procedimento pode ser adotado a partir da terceira parcela de inadimplência. O casal Edson e Marília Santos assinou um contrato pelo SFH em 1990. Terminaram de pagar, este ano, as parcelas de cerca de R$ 270 e já receberam a primeira parcela de cerca de R$ 10 mil, referente a um saldo residual de mais de R$ 300 mil. Nós estamos desesperados, porque não atrasamos uma prestação e acabamos com essa dívida. Ainda vamos decidir o que fazer, explica Marília.
Para Tardin, a melhor maneira de fazer a cobrança do saldo residual é pelo Sistema de Amortização Crescente (Sacre), onde cada prestação também paga uma parcela da dívida, liquidando, aos poucos, esse saldo devedor. Esse é um dos mecanismos que está sendo utilizado pelo projeto Ô de Casa, criado em 2005 pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea) para renegociar mais de 180 mil contratos sem cobertura do FCVS assinados por bancos públicos. É a Emgea que gerencia os contratos antigos do SFH assinados pela Caixa Econômica Federal e por bancos estaduais que faliram.
Além do Sacre, o projeto propõe a renegociação com a concessão de descontos em função das condições particulares de cada contrato, levando em consideração, por exemplo, o valor atual do imóvel. Também propõe a extinção da equivalência salarial, procura tornar compatível a nova prestação com a capacidade de pagamento do mutuário e permite que este utilize o saldo ou conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar a dívida, desde que preenchidos os requisitos do Fundo. Hoje, o saldo residual total dos contratos sem a cobertura do FCVS gerenciados pela Emgea é de aproximadamente R$ 9 bilhões.
Ao contrário do que aconselha o Ibedec, a Emgea não acredita que a uma solução judicial seja a melhor para o mutuário. Segundo a empresa, o custo do processo é alto, o resultado é demorado em média oito anos , e nem sempre a conclusão do processo é em benefício do mutuário, pois a dívida a ser paga pode ser maior do que a proposta feita pela Emgea. No Distrito Federal (DF) quase 4,5 mil mutuários aderiram ao projeto Ô de Casa e restam cerca de 3,4 mil contratos em condições de aderir, basta procurar uma agência da Caixa.
ServiçoEmpresa Gerenciadora de Ativos (Emgea)
www.emgea.gov.br
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)
Contato: (61) 3345-2492
http://www.ibedec.org.br