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Prazos de entregas de imóveis: como não ser passado para trás


CorreioWeb - -


Na hora de comprar um imóvel ou fazer uma reforma, atenção. A questão dos prazos pode ser uma enorme dor de cabeça. Para não ficar na mão, Emanoela Vereni, advogada e consultora da Arbimóvel, uma empresa de consultoria imobiliária de São Paulo dá algumas dicas.

A primeira delas é ler o contrato e ficar de olho tanto nos prazos como na condição de sua prorrogação. “O artigo 48, parágrafo 2° da Lei 4591/64, diz que o contrato deve constar isso. Caso não conste, comprador pode pedir a fixação do prazo na justiça”, explica a consultora. Outra dica importante é a presunção dos prazos. “É muito importante que a pessoa guarde anúncios de jornais que falem do prazo de entrega ou tirem fotos de placas que mostrem isso. Esse tipo de evidência pode ser usado como prova de que havia um prazo”.

Antes de assinar um contrato, é preciso que o cliente saiba por quais motivos a obra pode atrasar e por quanto tempo. Nos contratos, geralmente consta a data de entrega e o tempo prorrogável. Somente após o fim desse tempo adicional que se conta o atraso. “Segundo a lei, é preciso ter um motivo de força maior ou ser um caso fortuito, que seriam falta de materiais no mercado, chuvas, greves de trabalhadores”. Caso a construtora ou incorporação imobiliária ultrapassar o prazo previsto, ela terá que provar – “e muito bem provado”, como disse Emanoela – o motivo do atraso.

Quando o prazo não for respeitado, o cliente, deve procurar um advogado ou um órgão de defesa do consumidor. “A pessoa pode pleitear uma multa ou uma indenização. Por isso, é preciso ver se no contrato há uma clausula que fale de multa. Caso tenha, ela pode pedir indenização na justiça”. A consultora explica que pelo que ela tem visto, o grande problema no atraso das obras tem sido causado pela inadimplência das empresas e falta de planejamento e organização. “O que se vê e que é bem comum é a renegociação do prazo com o próprio cliente”. A dica final dela é não assinar o termo de entrega de chave caso haja algum atraso.

Em Brasília, os atrasos não são tão comuns. A proprietária da M. Freitas Engenharia, Marizete de Freitas, explica como eles são trabalhados na empresa para evitar danos aos clientes. “Nossos contratos estipulam multas para atraso e sempre nos organizamos de forma a entregar a obra antes”. A empresa trabalha com metas semanais ou diárias que devem ser cumpridas, nem que para isso seja necessário fazer hora extra. Ney Lima, dono da Ney Lima Arquitetura e Construção, admite que já teve problemas com o prazo, mas nada preocupante. “Nem sempre a culpa é nossa. Depende dos fornecedores e da quantidade de dinheiro do cliente”, afirma.

É o caso da nutricionista Joanna Ávila. Moradora da Asa Norte, antes de se casar resolveu reformar o apartamento em que iria morar. “A obra demorou cinco meses. No final já estávamos cansados, mas a culpa não foi da construtora. Estávamos envolvidos com o casamento e demoramos a escolher as coisas”, explica ela.

O corretor de imóveis Marcelo Silva, da Casa & Jardins – uma empresa de Santos – explica que o grande problema é quando a pessoa precisar se mudar e seu imóvel ainda não está pronto. “O grande erro das pessoas é não ler o contrato. Às vezes neles está escrito até que a construtora pode penhorar o imóvel e o cliente nem sabe”. E o corretor dá um conselho: "É bom ver o histórico de quem está prestando o serviço: o que já vez, o que já entregou, se entregou dentro do prazo. Tem um bocado de picareta por aí”.

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