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Redação - Estado de Minas
| Gladyston Rodrigues/Esp.EM/D.A.Press |
A contribuição para a formação do fundo de reserva, destinado a cobrir despesas extraordinárias, gera sempre polêmica em condomínios, especialmente naqueles com grande o número de unidades alugadas. De quem é a obrigação de contribuir para o fundo, de inquilinos ou proprietários? Para o advogado Jader Nassif, a legislação vigente no país é clara: "O fundo de reserva é formado pela contribuição dos proprietários e a fórmula de contribuição deve ser definida pela convenção de condomínio ou discutida e aprovada pela maioria dos condôminos reunidos em assembleia".
De acordo com o advogado, cabe aos inquilinos o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, aquelas necessárias para a manutenção do funcionamento do edifício, como o pagamento pelo consumo de água e luz, da folha de pessoal e de pequenos reparos. "A Lei do Inquilinato é bastante objetiva sobre a questão, define as obrigações de locador e locatário e inclusive detalha as despesas ordinárias, de responsabilidade do locatário, e as extraordinárias, que devem ser cobertas pelo proprietário. Como o fundo de reserva é destinado a cobrir as despesas extraordinárias, a obrigação de contribuir para ele é do locador", explica. Ele ressalta que a formação do fundo de reserva é uma faculdade do condomínio e não obrigação legal. "Ter ou não um fundo de reserva é uma decisão do condomínio."
Embora seja uma despesa do proprietário da unidade alugada, a contribuição para o fundo de reserva pode ser cobrada em fatura única, associada à cobrança mensal da taxa de condomínio. "Não existe lei que proíba a cobrança em fatura única. Mas para evitar que o inquilino pague uma despesa que não é dele e depois tenha que negociar com o proprietário o ressarcimento, sempre recomendo aos síndicos e administradores que façam duas faturas e enviem diretamente ao proprietário a cobrança da contribuição", orienta.
Ele explica que o fundo não precisa ter destinação pré-definida. A obrigação legal é de que os recursos do fundo sejam usados apenas para cobrir despesas extraordinárias, como reforma do telhado, a substituição de um motor de elevador queimado por uma descarga elétrica, a reforma de fachadas e áreas comuns ou a aquisição de novos equipamentos. "Se o condomínio em determinada circunstância tiver problemas para cobrir despesas ordinárias poderá usar recursos do fundo de reserva, mas a título de empréstimo, e o valor retirado terá de ser reposto", diz.
Se um condomínio mantém um fundo de reserva sem um objetivo pré-definido pode, inclusive, por decisão de assembleia dos condôminos, estabelecer sua recomposição, caso parte dos recursos tenham sido aplicados para o pagamento de uma despesa extraordinária. "As despesas extraordinárias, como o próprio nome já diz, são imprevistas. Então, se ocorre dano numa tubulação hidráulica, o síndico pode usar os recursos do fundo para pagar o conserto e, num segundo momento, ratear a despesa entre os proprietários, para a recomposição da reserva", esclarece.
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