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Denise Menezes - Estado de Minas
BH vai ganhar novas regras para ocupação do solo, que impactam diretamente o mercado imobiliário
| Gladyston Rodrigues/Ao Cubo Filmes |
| Buritis, que sofre com problemas de adensamento habitacional, terá coeficiente de aproveitamento reduzido |
No próximo mês, a Prefeitura de Belo Horizonte deve encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei com as propostas de alteração no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e no Código de Posturas da cidade formuladas pela 3ª Conferência Municipal de Política Urbana, que reuniu 243 delegados, representantes dos segmentos popular, técnico e empresarial.
De acordo com o presidente da Comissão da Indústria da Construção da Fiemg (CIC-Fiemg), que representou a entidade nas discussões da conferência, Teodomiro Diniz Camargos, entre as principais mudanças propostas e com impacto direto no mercado imobiliário, estão medidas para conter o adensamento na capital, como a redução linear de 10% no coeficiente de aproveitamento (CA) dos terrenos, e a proibição de que as áreas de circulação verticais e horizontais, como escadas e hall, sejam descontadas do cálculo geral da área construída dos empreendimentos.
Diniz Camargos informa que, para compensar em parte tais restrições, o projeto de lei deve propor a introdução da outorga onerosa, mecanismo de controle de adensamento previsto no Estatuto das Cidades e já implementado em capitais como Goiânia e São Paulo. O instrumento permite ao incorporador comprar da prefeitura a autorização para aumentar a área construída de seu empreendimento, em índices máximos entre 25% e 30% dos CAs dos terrenos. Os recursos da outorga onerosa serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação, que financia os programas habitacionais do município destinados à população de baixa renda.
O projeto de lei também vai propor alteração no processo de licenciamento dos novos empreendimentos, observa o presidente da CIC-Fiemg, com a introdução do Estudo de Impacto de Vizinhança, em substituição ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para construções de até 20 mil metros quadrados. "É um avanço importante. O Estudo de Impacto de Vizinhança é mais compatível com o meio urbano, porque leva em consideração outras variáveis, como trânsito e a questão ambiental. Isso evita, por exemplo, que seja necessária a contratação de um biólogo para a avaliação do impacto de um empreendimento a ser erguido na Avenida do Contorno", explica, ao lembrar que para o licenciamento de empreendimentos a partir de 20 mil m² de área construída a exigência de apresentação do EIA-Rima será mantida.
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